Um estudante da rede pública de ensino de Natal será indenizado em R$ 5 mil por danos morais, após defecar em plena sala de aula por não ter obtido autorização do professor para ir ao banheiro. A defesa alegou que o cliente sofreu constrangimentos morais, quadro de angústia grave, o que culminou na perda do ano letivo pelo aluno e necessidade de acompanhamento psicológico.
A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, e foi publicada no Diário da Justiça da segunda-feira (16). O magistrado entendeu a atitude do professor como uma "interpretação restritiva" sobre as normas que proíbem que os alunos se ausentem da sala de aula "provavelmente decorrente da falta de experiência do mesmo".
O município de Natal chegou a fornecer assistência psicológica ao adolescente no período subsequente ao problema e, segundo o juiz, o adolescente não sofreu sequelas e não há nexo de causalidade suficiente a associar o evento com a perda do ano letivo pelo autor. Ele entendeu suficiente a indenização de R$ 5 mil pelo constrangimento.
Com informações do TJ/RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário